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Posts Tagged ‘corrupção’

A profissão contábil tem suas atividades exercidas sob um código de ética profissional, fiscalizadas pelo exercício do Conselho Federal de Contabilidade e pelos respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade. Não poderia ser diferente, visto que o ser humano como ser pensante e membro de uma sociedade necessita ser regido por regras, para que haja harmonia. Na infância obedecemos aos pais, a escola, depois aprendemos a viver sob as regras impostas pela sociedade em si. São regras para dirigir, para construir, para trabalhar, para estudar, enfim, o homem estabelece convívio harmonioso em sociedade, desde que cumpra com seus deveres.

 

Tratando de modo específico o caso do profissional contábil, as regras são imposições das entidades já mencionadas (CFC, CRC´s), visando o respeito e a proteção a honra conquistada pela profissão, e também a sociedade que usufrui direta ou indiretamente dos serviços prestado por estes profissionais.

 

 Cumprir com os seus deveres e obrigações em observância a ética, deve ser a primeira iniciativa de um profissional contábil, e para que seja assim, há a necessidade primária de conhecimento da Resolução CFC Nº 803/96, que legisla sobre a conduta profissional dos contabilistas.

 

Dito isto, vale levantar a questão do cumprimento deste código de ética perante os profissionais que respondem a ele. O que muito se pode ver são práticas contábeis distantes daquilo que a Resolução Nº 803/96 prega. O contador, que outrora deveria ser o combatente à corrupção que infecta as ramificações tanto públicas como privadas, já que pelas mãos dele passam todas as informações chaves pertinentes ao interesse comum dos que a corrompem, tem sido justamente aquele que tem apoiado e participado de ações ilícitas.

 

Dentro da limitada realidade deste autor, é raro conhecimento de escritórios contábeis que prezem antes de tudo, pelo cumprimento da ética profissional a qual estão submetidos, notando-se uma vasta execução de atividades que fogem as regras previamente estabelecidas pelas entidades responsáveis, já que desta forma a rentabilidade, ainda que ilegal, é alta.

 

A profissão contábil lida com questões delicadas por se tratarem de interesse daqueles que praticam a corrupção, que numa divisão de rendimentos acaba por convencer os contabilistas a agirem de má fé. Mas apesar das pseudo-vantagens, evidencia-se a importância do agir corretamente, de se adequar as normas estabelecidas pela Resolução CFC Nº 803/96, para que como já dito, haja respeito primeiramente com o próprio profissional contábil, e em conseqüência disto, respeito para com a sociedade em geral, protegendo-a do mal que aprisiona o desenvolvimento dos países onde a corrupção domina.

 

Evidencia-se também o óbvio, que são as punições previstas em Lei para estes profissionais que se deixam influenciar, e em algumas situações influenciam, negativamente no cumprimento de suas atribuições.

 

Assim, ficam claros os prejuízos que colhem os profissionais, a classe, e logo toda a sociedade em decorrência da corrupção da ética contábil. Havendo então, uma necessidade de conhecimento e consentimento de todos da classe contabilista, de que o contador deve ser luz no combate a corrupção, deve vestir-se da armadura da ética e agir de maneira idônea, honesta, e clara para com a execução de suas atividades.

 

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